Casamento civil: Como funciona? Tem festa? Suas dúvidas aqui!

O casamento civil é a única parte obrigatória em um casamento. Sem ele, você não está casado de verdade. Por isso, é importante entender como funciona esse ritual, as características, regras e demais detalhes importantes.

Nos tópicos a seguir você vai ter todas as informações necessárias sobre o casamento civil. Preste bastante atenção, porque ele é essencial para que você mude de estado civil de verdade. Confira!

O que é?

O casamento civil é o casamento de verdade. Não adianta casar na igreja ou em qualquer outro lugar, se você não fizer o casamento no cartório civil. Essa é a única forma do governo saber que vocês são casados e, assim, oferecer todos os benefícios e garantias dessa situação.

O casamento civil é que garante herança, pensão, participação em programas sociais diversos, entre outros benefícios essenciais para qualquer pessoa casada.

Como funciona?

O casamento civil é bem simples. Basta você ir ao cartório, marcar uma data, chamar duas testemunhas, assinar uns papéis, fazer um juramento e pronto, vocês estão casados.

Como ocorre em cartório, ele é pago e custa um dinheiro bom. Por isso, muitas pessoas deixam de casar no civil, por conta dessa situação.

Se você não tem dinheiro suficiente para pagar pelo casamento civil, aguarde que sempre ocorrem casamentos comunitários com uma taxa mínima na maior parte das cidades do país. É uma forma de você se regularizar e ter direitos enquanto pessoa casada.

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Casamento civil simples

O casamento civil é, normalmente, simples. Algumas pessoas fazem apenas o casamento no civil, ou seja, levam para o lugar da cerimônia ou da festa o juiz que vai celebrar a união do casal. Porém, o mais comum é que os noivos vão até o cartório, assinam os papéis e saiam de lá casados.

A roupa que precisa ser usada nesse casamento é simples, não precisa de nenhum detalhe ou algo a mais. Basta a noiva ir com um vestido mais comportado e o noivo pode ir com uma roupa social, mas sem necessidade de terno ou gravata.

As testemunhas e demais pessoas que forem participar desse evento também devem usar roupas no mesmo estilo dos noivos. Normalmente, é proibido o uso de roupas muito curtas, decotadas, bermudas, shorts, etc. Então um vestido longo para mulheres e roupa social para homens é uma boa escolha.

Preços

Os preços variam de cidade e também de cartório. Porém, existe uma média que é de uns 300 a 400 reais. Esse é o valor completo que inclui a habilitação para casamento, registro e demais taxas que todo cartório cobra normalmente.

Casamento civil gratuito

O casamento civil é pago, normalmente, porém o governo e as próprias instituições jurídicas realizam, às vezes, os chamados casamentos comunitários. Neles, as pessoas podem casar, pagando um valor bem abaixo do que o cobrado nos cartórios. Apenas uma taxa no valor de 20 a 30 reais, dependendo do local do casamento.

Essa é uma forma de regularizar casais que não assinaram os papéis no cartório e, com isso, estão sem os direitos garantidos pelo casamento civil. Para saber se vai ter um casamento comunitário na sua cidade, o ideal é você ir até o cartório que realiza esse tipo de cerimônia e tirar as suas dúvidas diretamente lá.

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Tem festa?

O casamento civil é apenas no cartório, se vai ter festa depois ou não, é um problema do casal. Ele que decide isso. Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Muitas pessoas preferem apenas casar no civil e fazer uma festa, porque fica bem mais barato do que preparar toda uma cerimônia e tudo mais. É uma possibilidade boa, bonita e barata, como dizem por aí.

Qual a diferença de união estável?

A união estável é um documento também registrado em cartório que mostra que a pessoa tem uma relação duradoura com outra. Essa espécie de união foi criada, exatamente, para evitar que as pessoas ficassem sem nenhuma garantia, já que não eram casadas no civil.

A união estável garante uma série de direitos que o casamento também oferece, como é o caso da comunhão de bens. O que muda são alguns direitos específicos, como o de herança que na união estável o parceiro ou parceira não tem direito algum.

O casamento no civil, documentado, feito por um juiz, obrigatoriamente. Já a união estável não precisa de nada disso. Basta a pessoa morar junto com a outra por mais de seis meses e ter testemunhas que provem isso.

Se tiver ainda alguma dúvida sobre o casamento civil ou a união estável, deixe o seu comentário aqui embaixo!

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